Nesse sistema, o valor do bem ou serviço é diluído em um prazo predeterminado, e todos os integrantes do grupo contribuem ao longo desse período. Mensalmente (ou conforme estipulado em contrato), a administradora os contempla, por sorteio ou lance, com o crédito no valor do bem ou do serviço contratado, até que todos sejam atendidos. O consórcio é uma forma de poupança, investimento e aquisição de bens baseada na união de pessoas físicas ou jurídicas, que formam grupos com objetivos semelhantes. A administradora é a empresa responsável por gerir todo o processo, garantindo que, ao final do prazo, cada membro tenha suas expectativas atendidas da melhor forma possível. A cada mês, é realizada uma assembleia, que atualiza todos os participantes sobre o andamento do grupo e define os contemplados por sorteio e lances daquele período. São esses os membros que vão receber sua carta de crédito para adquirir o que almejam. Não é possível garantir a contemplação para nenhum participante em algum mês específico. Não há diferenciação entre os participantes, e você pode ser sorteado no primeiro mês ou no último. Se tiver mais urgência na contemplação, pode tentar antecipá-la por meio da oferta de lance. O consórcio não exige entrada, e as parcelas são pagas mensalmente, de acordo com o valor e o prazo estabelecidos na hora da contratação. É importante atentar a isso para garantir que esse dinheiro estará disponível no seu orçamento mensal, já que é um compromisso sério assumido a longo prazo. Os valores variam entre as administradoras, pois o percentual da taxa de administração de cada uma é diferente, e o reajuste das parcelas pode seguir índices econômicos variados. A taxa de administração é basicamente a remuneração da administradora, usada para manter sua infraestrutura funcionando e permitir a boa gestão dos recursos de todos os consorciados. Além dela, há outros custos envolvidos, que serão explicados logo mais.